A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ÀS CRIANÇAS INSTITUCIONALIZADAS APESAR DA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

Autores/as

  • José Afrânio Alves de Souza Veni Creator Christian University
  • Maria Emilia Camargo Universidade de Aveiro

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21687

Palabras clave:

Poder familiar. Destituição do poder familiar. Obrigação alimentícia. Acolhimento institucional.

Resumen

O presente trabalho tem como objetivo discutir acerca da obrigação dos pais que foram destituídos do poder familiar, em pagar alimentos para garantir os interesses dos filhos menores. Ainda serão ressaltados pontos como a obrigação alimentícia à luz do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente; bem como o acolhimento institucional. O desenvolvimento deste trabalho ocorreu mediante pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais. Ao final observou-se que os pais devem prestar alimentos aos filhos, mesmo após a destituição do poder familiar, com o fulcro de garantir os interesses dos filhos, bem como evitar que aqueles sejam beneficiados de alguma forma por não terem mais o vínculo jurídico de pai e filho. Essa prestação ainda serve como uma punição pelas atitudes negligentes praticadas pelos pais do menor.

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Biografía del autor/a

José Afrânio Alves de Souza, Veni Creator Christian University

Graduado em Direito pela Faculdade ASCES-UNITA de Caruaru-PE (1997), servidor público lotado no Tribunal de Justiça de Pernambuco (Oficial de Justiça); Especialização em Direito de Família e Sucessões pela Universidade Cândido Mendes do Estado do Rio de Janeiro; Mestrando em Ciências Jurídicas pela Veni Creator Christian University.

Maria Emilia Camargo, Universidade de Aveiro

Bacharel em Administração - UFSM (1975). Bacharel em Ciências Econômicas - UFSM (1977). Licenciada em Estatística – UFSM (1977). Mestrado em Engenharia de Produção – UFSM (1979). Doutorado em Engenharia de Produção – UFSC (1992). Pós-Doutorado em Controle Estatístico de Processo pela Universidade Estatal Técnica de Kazan (Russia) (2000). Pós-Doutorado em Métodos Quantitativos Aplicados à Gestão pela Universidade de Algarve em Faro/Portugal (2005). Estágio Senior em Georeferenciamento aplicado ao Fluxo do Conhecimento pelo Instituto Superior Técnico de Lisboa (2014). Bolsista de Produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Membro da Unidade de Investigação em Governança, Competitividade e Políticas Públicas (GOVCOPP), Universidade de Aveiro, Portugal, desde 2019. Coordena projetos financiados pelo CNPq. Membro do Conselho Executivo da FATER Academy of India (FAI), desde 2020. Investigadora Spinner Innovation Centre, desde 2021.

Publicado

2025-10-22

Cómo citar

Souza, J. A. A. de, & Camargo, M. E. (2025). A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ÀS CRIANÇAS INSTITUCIONALIZADAS APESAR DA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(10), 3688–3718. https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21687