A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ÀS CRIANÇAS INSTITUCIONALIZADAS APESAR DA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21687Palabras clave:
Poder familiar. Destituição do poder familiar. Obrigação alimentícia. Acolhimento institucional.Resumen
O presente trabalho tem como objetivo discutir acerca da obrigação dos pais que foram destituídos do poder familiar, em pagar alimentos para garantir os interesses dos filhos menores. Ainda serão ressaltados pontos como a obrigação alimentícia à luz do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente; bem como o acolhimento institucional. O desenvolvimento deste trabalho ocorreu mediante pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais. Ao final observou-se que os pais devem prestar alimentos aos filhos, mesmo após a destituição do poder familiar, com o fulcro de garantir os interesses dos filhos, bem como evitar que aqueles sejam beneficiados de alguma forma por não terem mais o vínculo jurídico de pai e filho. Essa prestação ainda serve como uma punição pelas atitudes negligentes praticadas pelos pais do menor.
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