CONTRATOS DE TIME SHARING EM PROPRIEDADES DE FÉRIAS: ASPECTOS JURÍDICOS, RISCOS E TENDÊNCIAS NO ORDENAMENTO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21631Palabras clave:
Contratos. Multipropriedade. Direito do Consumidor. Lei n° 13.777/18. Responsabilidade civil.Resumen
A contratação time sharing de propriedades de férias é uma matéria com relevância social e jurídica, uma vez que, permite àqueles que tenham interesse, a aquisição de imóveis de forma compartilhada. Com prévia definição do período de utilização, admite-se o compartilhamento de tempo de uso de imóveis por temporadas, tornando a propriedade menos onerosa ao comprador haja vista a divisão das despesas e obrigações. Até a entrada em vigor da Lei nº 13.777 em 2018 a multipropriedade pode ter sido considerada uma modalidade de contratação atípica. No entanto, com a promulgação da Lei da Multipropriedade, a matéria passou a ser tratada em capítulo próprio no Código Civil, com disposições específicas sobre a sua instituição, transferência e administração. Há também a indicação expressa dos direitos e obrigações dos multiproprietários, além das regras de compartilhamento do tempo entre usuários. Em que pese seja uma espécie reconhecida, do time sharing podem surgir demandas jurídicas cuja apreciação pelo Poder Judiciário será necessária, o que se deve a certos riscos que o contrato pode representar em razão das limitações legais. Neste momento, a aplicabilidade das normas de proteção ao consumidor, especialmente quanto à rescisão contratual e a responsabilização civil, serão objeto de análise. Em razão do exposto, este artigo, elaborado segundo o método dedutivo de pesquisa qualitativa e bibliográfica, apresenta essa modalidade de contrato, suas especificidades e implicações jurídicas, com enfoque no posicionamento jurisprudencial nacional e entendimentos doutrinários recentes.
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