FAMÍLIAS MULTIESPÉCIES NO DIREITO BRASILEIRO: A AFETIVIDADE COMO CRITÉRIO PARA INCLUSÃO DOS ANIMAIS NA ESTRUTURA FAMILIAR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21405Palabras clave:
Família multiespécie. Direito das Famílias. Afetividade. Animais de estimação. Direito Animal.Resumen
O artigo examina o reconhecimento jurídico das famílias multiespécies e o papel da afetividade nas relações entre humanos e animais de companhia. Parte da Constituição de 1988, que consagrou o pluralismo familiar, para mostrar a ampliação da noção de família às formações baseadas em vínculos de afeto. Identifica lacuna normativa quanto à incorporação formal dos animais ao núcleo familiar, o que gera insegurança em temas de guarda, visitas, sucessão e proteção em situações de separação ou maus tratos. Com base em pesquisa doutrinária, jurisprudencial e legislativa, analisa iniciativas recentes de projetos de lei, decisões judiciais e princípios constitucionais que impulsionam a passagem da visão dos animais como bens para uma posição de maior consideração moral e jurídica. Aponta avanços no Direito das Famílias e obstáculos culturais e técnicos ainda presentes. Por fim, propõe diretrizes para aprimorar a tutela dos vínculos entre pessoas e animais, como parâmetros para guarda e visitas, critérios de responsabilidade pelo bem estar e mecanismos de proteção patrimonial e sucessória, defendendo a necessidade de adequação normativa e de mudança de paradigma que assegurem dignidade e proteção a tutores e animais.
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