CRIMES CONTRA A HONRA NAS REDES SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i10.21253Palabras clave:
Crimes. Honra. Redes sociais.Resumen
O presente trabalho tem como objeto os crimes contra a honra, previstos no Código Penal nos artigos 138, 139 e 140, cometidos no âmbito das redes sociais. A escolha desse tema decorre da recorrência com que tais delitos têm se manifestado no convívio social contemporâneo. O propósito deste artigo é examinar os casos apreciados pelos tribunais brasileiros a respeito da matéria, com a intenção de desconstruir a falsa ideia de que a internet representa um espaço sem regras, além de evidenciar a necessidade de evolução do ordenamento jurídico por meio da criação de normas e instrumentos legais destinados à tutela do bem jurídico da honra. Para atingir esse objetivo, será utilizada uma abordagem metodológica de caráter dedutivo e indutivo, uma vez que serão considerados os dispositivos da legislação em vigor, a doutrina majoritária, bem como casos práticos e entendimentos jurisprudenciais. Partindo da realidade da evolução tecnológica e levando em conta o arcabouço jurídico já existente, busca-se realizar uma análise legal, doutrinária e jurisprudencial, com a finalidade de demonstrar os desafios decorrentes da facilidade em se praticar delitos no ambiente virtual. A intenção é examinar a ocorrência desses crimes, sobretudo nas redes sociais, fornecendo informações e orientações sobre os procedimentos adequados para garantir a preservação do direito à honra. No que diz respeito à sua organização, o artigo encontra-se estruturado em três capítulos. O primeiro dedica-se ao estudo da legislação vigente sobre a tutela da honra, contemplando suas disposições no Código Penal, no Código Civil, na Constituição Federal e em normas específicas. O segundo capítulo apresenta um panorama histórico da evolução da internet e do surgimento do chamado Direito Digital, bem como do aparecimento das práticas criminosas no ambiente virtual. Por fim, o terceiro capítulo realiza uma análise de cunho investigativo, expondo as posições de diversos juristas sobre o tema, com destaque para julgados e decisões que responsabilizaram os ofensores nas esferas penal e, em especial, cível.
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