EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO PÓ DE GESSO: UMA ANÁLISE TÉCNICA À LUZ DA NORMA REGULAMENTADORA NR 6
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i9.20941Palabras clave:
Exposição ocupacional. Pó de gesso. Norma Regulamentadora NR 6. Equipamentos de Proteção Individual. Saúde do Trabalhador.Resumen
A exposição ocupacional a poeiras finas representa um dos principais riscos à saúde em ambientes de trabalho, especialmente nos setores industrial e da construção civil. O pó de gesso (CaSO₄·2H₂O), apesar de quimicamente estável, gera partículas respiráveis durante processos de corte, lixamento e aplicação, que podem comprometer a saúde do trabalhador em situações de baixa ventilação e ausência de medidas de controle. Este artigo teve como objetivo analisar tecnicamente a exposição ocupacional ao pó de gesso, à luz da Norma Regulamentadora NR 6, com foco na utilização, limitações e eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Na elaboração deste estudo, foram consultadas fontes normativas, legislações vigentes, relatórios técnicos e artigos científicos relacionados à exposição ao pó de gesso. Esse levantamento foi confrontado com os requisitos estabelecidos pela NR 6, de modo a avaliar o papel dos equipamentos de proteção individual e suas limitações na prática. Com isso, foi possível identificar as principais condições de risco associadas ao manuseio do gesso em ambientes laborais, avaliar a adequação dos EPIs recomendados pela NR 6 e apontar a necessidade de estratégias complementares de prevenção, como medidas de engenharia e políticas de gerenciamento de riscos ocupacionais. A análise evidenciou que o uso exclusivo de EPIs não garante proteção plena ao trabalhador exposto ao pó de gesso. A integração de medidas coletivas de controle, associada à capacitação contínua e ao cumprimento dos requisitos legais, configura-se como estratégia essencial para a proteção da saúde ocupacional.
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