A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 12.318/2010 À LUZ DO CONTROLE DE FATOS E PROGNOSES LEGISLATIVOS: ENTRE A DEFERÊNCIA JUDICIAL E A VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i8.20741Palabras clave:
Alienação parental. Constitucionalidade. Direitos fundamentais. Prognoses legislativas.Retrocesso social.Resumen
O artigo analisa a constitucionalidade da Lei nº 12.318/2010, que disciplina a alienação parental, à luz do controle judicial dos fatos e prognoses legislativos. Discute-se a finalidade protetiva da norma em relação ao direito fundamental à convivência familiar e ao desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, bem como as controvérsias acerca de sua aplicação prática, incluindo alegações de instrumentalização e violação de direitos. A reflexão se ancora na função estatal de proteção dos direitos fundamentais, no princípio da proporcionalidade e na vedação ao retrocesso social, destacando os limites e a deferência judicial diante da atuação do legislador.
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Publicado
2025-08-21
Cómo citar
Rocha, B. M. (2025). A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 12.318/2010 À LUZ DO CONTROLE DE FATOS E PROGNOSES LEGISLATIVOS: ENTRE A DEFERÊNCIA JUDICIAL E A VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(8), 2501–2530. https://doi.org/10.51891/rease.v11i8.20741
Número
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Artigos
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Atribuição CC BY