A LEI DE ESCUTA PROTEGIDA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO INTERIOR DO ESTADO DO AMAZONAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.20127Palabras clave:
Escuta Protegida. Violência Sexual. Criança e Adolescente. Revitimização. Interior do Estado do Amazonas.Resumen
O presente artigo analisa a importância da Lei nº 13.431 (Lei da Escuta Protegida), de 4 de abril de 2017, na proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, com foco nos desafios de sua implementação no interior do Estado do Amazonas. A escuta protegida é tratada como um direito fundamental, voltado à prevenção da revitimização institucional e à promoção de um atendimento humanizado. São apresentados os fundamentos legais da proteção integral e os dispositivos que regulamentam a escuta especializada. Com base em revisão bibliográfica e documental, identificam-se entraves à efetividade da norma, como a falta de infraestrutura, escassez de profissionais capacitados e fragilidade da rede de proteção. Também são propostas estratégias para superar tais desafios, incluindo capacitação continuada, uso de tecnologias digitais, unidades móveis e fortalecimento das políticas públicas intersetoriais. Conclui-se que a escuta protegida é uma condição essencial para garantir dignidade, segurança e justiça a crianças e adolescentes em situação de violência.
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