O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO COMO CAUSA DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE PENAL NA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA

Autores/as

  • Wesley Sankel da Silva Lima UNAMA
  • Mateus Nunes Vigilato de Freitas IDP
  • Émerson Clemente Araújo IDP
  • João Henrique Lara Pereira Universidade Estadual de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19533

Palabras clave:

Consentimento do Ofendido. Exclusão de Ilicitude. Nexo Causal. Imputação Objetiva. Risco Consentido.

Resumen

A função dogmática do consentimento do ofendido possui natureza jurídica de causa supralegal de exclusão de ilicitude, projetando efeitos para o segundo substrato do conceito analítico de crime, não estando elencado no rol de causas justificantes do Código Penal. A despeito dessa teorização que prevalece na doutrina, objetiva-se no presente artigo a construção do deslocamento dessa função dogmática do plano da ilicitude para o plano da tipicidade penal, mediante utilização da Teoria da Imputação Objetiva, dentro da relação de causalidade, aferindo-se o nexo normativo para afastar a causalidade normativa mediante constatação de criação de um risco que, conquanto proibido no plano abstrato, é consentido no plano concreto pelo titular do bem jurídico. Para isso, partiremos do Causalismo - sistema Lizset-Beling- Radbruch -, para uma melhor compreensão dos elementos estruturantes desse conhecimento mecanicista de crime, e então dentro da relação de causalidade aferiremos o nexo causal físico, psíquico e, por fim, o nexo normativo com um filtro antecedente ao nexo subjetivo. Ao final, uma pormenorização acerca do consentimento do ofendido, sua natureza jurídica, elementos de validade e como pode ser deslocada para o primeiro substrato do crime com a Teoria da Imputação Objetiva.

 

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Biografía del autor/a

Wesley Sankel da Silva Lima, UNAMA

Mestre em Direitos Fundamentais pela UNAMA; especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela FACER; Bacharel em Direito pela FACER; Analista Judiciário – Oficial de Justiça/avaliador no TJGO. 

Mateus Nunes Vigilato de Freitas, IDP

Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Especialista em Direito Administrativo (Faculdade Dominius). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Analista Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Émerson Clemente Araújo, IDP

Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP); especialista nas áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Processo Civil, bem como em Direito Penal e Processo Penal (Faculdade Gran). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Goiás (UEG). Analista Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com atuação na função de Assessor de Juiz de Direito. 

João Henrique Lara Pereira, Universidade Estadual de Goiás

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Goiás e em Engenharia Civil pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás. Especialista em Docência do Ensino Superior, Direito Civil – Teoria Geral e Contratos e Direito e Processo do Trabalho. Pós-graduando em Direito e Processo Civil e em Direito Digital. Analista Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com atuação na função de Assessor de Juiz de Direito.

Publicado

2025-05-24

Cómo citar

Lima, W. S. da S., Freitas, M. N. V. de, Araújo, Émerson C., & Pereira, J. H. L. (2025). O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO COMO CAUSA DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE PENAL NA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 6766–6776. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19533