A (IN)APLICABILIDADE DO DIREITO DO TRABALHO RELACIONADO ÀS RELAÇÕES REGIDAS PELA LEI Nº 13.352/2016
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19332Palabras clave:
Direito do Trabalho. Pejotização. Salão-parceiro. Vínculo empregatício.Resumen
O presente artigo analisa a aplicação do Direito do Trabalho nas relações estabelecidas entre profissionais da beleza e os donos de salões, à luz da Lei nº 13.352/2016 (Lei do Salão-Parceiro). A pesquisa problematiza a crescente utilização de estratégias como a pejotização, contratos de parceria e prestação de serviços para evitar o reconhecimento do vínculo empregatício e reduzir encargos trabalhistas e tributários. Observa-se que essas práticas, embora formalmente legais, podem ocasionar prejuízos aos profissionais ao afastar garantias históricas da legislação trabalhista. Nesse contexto, destaca-se o uso do Microempreendedor Individual (MEI) como instrumento de formalização, mas também de flexibilização das relações laborais. O estudo propõe uma análise crítica da Lei nº 13.352/2016, questionando seus efeitos na precarização das condições de trabalho no setor de beleza. Também são abordadas as noções de subordinação e parassubordinação, com o objetivo de verificar a existência de vínculo de emprego nas relações analisadas. A pesquisa parte de uma perspectiva histórica do Direito do Trabalho, ressaltando sua origem na proteção do trabalhador frente à desigualdade nas relações de poder. Conclui-se pela necessidade de se repensar a regulamentação do setor à luz dos princípios protetivos que norteiam o Direito do Trabalho.
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