A LGPD E O VÍCIO DE CONSENTIMENTO: PROTEGENDO OS DADOS PESSOAIS EM AMBIENTES VIRTUAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18862Palabras clave:
LGPD. Vício de consentimento. Dados pessoais. Plataformas digitais. Proteção de dados.Resumen
A crescente digitalização das interações sociais e comerciais impulsionou a coleta massiva de dados pessoais por plataformas digitais, trazendo à tona preocupações relevantes sobre a validade do consentimento fornecido pelos usuários. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) surgiu como resposta normativa a esse cenário, instituindo o consentimento como uma das principais bases legais para o tratamento de dados. No entanto, a obtenção deste consentimento nem sempre ocorre de forma livre, informada e inequívoca, sendo muitas vezes comprometida por vícios como engano, coação ou falta de clareza nas interfaces digitais. Este artigo analisa o conceito de vício de consentimento sob a ótica do Direito Civil e sua aplicação no contexto da LGPD, destacando as estratégias utilizadas pelas plataformas para obtenção de dados e as consequências jurídicas da violação dos direitos dos titulares. A metodologia utilizada baseia-se em revisão bibliográfica e documental, visando contribuir para uma compreensão crítica das fragilidades na efetivação do consentimento digital e a importância do fortalecimento de mecanismos de governança e transparência no tratamento de dados pessoais.
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