O PODER DE POLÍCIA E AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v7i7.1702Palabras clave:
: poder de polícia. Coronavírus. direitos fundamentais. medidas administrativas.Resumen
Este artigo acadêmico tem o objetivo de tratar sobre as medidas administrativas, quais sejam de competência dos governos Federal, estaduais e municipais, diante da epidemia do Coronavírus em 2020, iniciada na China, e que acabou atingindo a globalidade e, desse modo, afetando a vida cotidiana de todos os seres humanos. Nesse ínterim, cabe discutir o conceito de poder de polícia, a necessidade de efetuação e respeito às medidas de isolamento social e quarentena, assim como os efeitos distintos da incidência dessas medidas na esfera individual de cada um. Outrossim, menciona-se, especialmente, a Lei 13.979, de 2020, e a inevitabilidade de supressão de certos direitos fundamentais frente às medidas administrativas.
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