O PODER DE POLÍCIA E AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 NO BRASIL

Autores/as

  • Aline Cristine Valle Costa Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v7i7.1702

Palabras clave:

: poder de polícia. Coronavírus. direitos fundamentais. medidas administrativas.

Resumen

Este artigo acadêmico tem o objetivo de tratar sobre as medidas administrativas, quais sejam de competência dos governos Federal, estaduais e municipais, diante da epidemia do Coronavírus em 2020, iniciada na China, e que acabou atingindo a globalidade e, desse modo, afetando a vida cotidiana de todos os seres humanos. Nesse ínterim, cabe discutir o conceito de poder de polícia, a necessidade de efetuação e respeito às medidas de isolamento social e quarentena, assim como os efeitos distintos da incidência dessas medidas na esfera individual de cada um. Outrossim, menciona-se, especialmente, a Lei 13.979, de 2020, e a inevitabilidade de supressão de certos direitos fundamentais frente às medidas administrativas.

Biografía del autor/a

Aline Cristine Valle Costa, Universidade de Brasília

Graduanda em Direito no 8º semestre do Instituto de Direito Público de Brasília- IDP e graduanda em Gestão de Políticas Públicas no 4º semestre da Universidade de Brasília, integrante do grupo de pesquisa de Direito Internacional e União Europeia do IDP e do grupo de Oratória e Argumentação jurídica também do IDP. Pesquisadora e interessada nas áreas de Direitos Humanos, Direito Administrativo, Gestão Pública Internacional e Acesso à Justiça. E-mail:  acristinevc@gmail.com

Publicado

2021-07-31

Cómo citar

Costa, A. C. V. (2021). O PODER DE POLÍCIA E AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 NO BRASIL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 7(7), 497–508. https://doi.org/10.51891/rease.v7i7.1702