A IN(EFICÁCIA) DA LEI SANSÃO (LEI Nº 14.064/20) NO ÂMBITO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16903Palabras clave:
Direito dos animais domésticos. Lei Sansão. Direito Penal. Direito ambiental. Maus-tratos.Resumen
Nos últimos anos, verifica-se que os mecanismos legais de proteção ao meio ambiente se tornaram imprescindíveis, principalmente para fins de combate aos maus tratos em detrimento dos animais domésticos. Recentemente surgiu a denominada “Lei Sansão” (Lei nº 14.064/20), que aborda a respeito dos direitos dos animais domésticos e das punições aos infratores. Para elaboração do presente artigo justifica-se a temática que adentra nos ramos do direito ambiental, civil e penal, se mostrando de grande relevo para a sociedade, para as entidades que visam à proteção dos animais e para a esfera jurídica como um todo. A problemática consiste em analisar se com a nova Lei nº 14.064/20, conhecida como “Lei Sansão” será eficaz e suficiente para punir seus infratores com maior rigor? O objetivo central visa entender as limitações existentes na Lei Sansão, principalmente em relação às penalidades ínfimas que são impostas. Já os objetivos específicos concentram-se em pesquisar sobre os procedimentos adotados para fins de proteção animal no Brasil. Bem como avaliar os elementos contidos na Lei 14.064/20; pesquisar acerca dos direitos e princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais e avaliar os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da temática em comento. Quanto a metodologia utilizada será o método dedutivo, descritivo e predominantemente qualitativo, com base em fundamentos teóricos contidos em artigos científicos, pesquisas bibliográficas, doutrinárias e jurisprudenciais.
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