DOLO EVENTUAL VERSUS CULPA CONSCIENTE EM CRIMES DE HOMICÍDIO NO TRÂNSITO ENVOLVENDO EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA

Autores/as

  • Andrey Argôlo Santos Dias Faculdade de Ilhéus
  • Taiana Levinne Carneiro Cordeiro Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16760

Palabras clave:

Homicídio. Trânsito. Dolo eventual. Culpa consciente.

Resumen

Esta pesquisa limita-se ao estudo do crime de homicídio no trânsito como ato preconizado na seara do dolo eventual e o seu correspondente conflito com a culpa consciente. O objetivo geral deste estudo foi analisar os embasamentos teóricos que dão suporte à caracterização dos referidos institutos de direito penal nas circunstâncias envolvendo homicídio causado por motorista alcoolizado.  Os objetivos específicos foram compreender os aspectos jurídicos do dolo e suas formas; explanar as configurações legais da culpa e suas peculiaridades; e discutir os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais concernentes à caracterização do dolo eventual ou da culpabilidade nos homicídios cometidos por motorista alcoolizado. Foi adotado o método dedutivo de abordagem combinado com o procedimento bibliográfico de pesquisa. Para a culpa consciente ser configurada é essencial que o agente preveja o resultado, não o queria e tampouco o aceite confiando, portanto, que conseguirá evitá-lo. Já para caracterização do dolo eventual, é imperioso que o agente preveja o resultado, também não o queira de forma direta, mas o aceite, sendo deste modo, indiferente no tocante à consequência de seu ato. Apesar do código de trânsito nacional admitir apenas a modalidade culposo nas circunstâncias envolvendo homicídio no trânsito, ressaltou-se que tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátria já têm admitido a configuração do dolo eventual na referida situação ao agravar, portanto, a sanção do agente, conforme visto nas decisões do Supremo Tribunal Federal. Concluiu-se que o motorista alcoolizado que comete delito de trânsito deve responder por crime doloso na modalidade eventual desde que presente o consentimento do agente e a previsbilidade do evento.

Biografía del autor/a

Andrey Argôlo Santos Dias, Faculdade de Ilhéus

Graduando do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

Taiana Levinne Carneiro Cordeiro, Faculdade de Ilhéus

Especialista em Processo Penal/Orientadora do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

Publicado

2024-11-13

Cómo citar

Dias, A. A. S., & Cordeiro, T. L. C. (2024). DOLO EVENTUAL VERSUS CULPA CONSCIENTE EM CRIMES DE HOMICÍDIO NO TRÂNSITO ENVOLVENDO EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(11), 3104–3126. https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16760