A RESPONSABILIDADE CIVIL DO INFLUENCIADOR DIGITAL FRENTE AO CONSUMIDOR DIANTE DA DIVULGAÇÃO ENGANOSA DE PRODUTOS

Autores/as

  • Débora Luana Brito Teixeira Fernandes Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins
  • Diolina Santiago Rodrigues Silva Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16195

Palabras clave:

Responsabilidade civil. Influenciador digital. Divulgação enganosa. Consumidor.

Resumen

O presente trabalho busca identificar se o influenciador digital pode ser responsabilizado civilmente frente ao consumidor que se sentir lesado através da divulgação de um produto realizada de forma enganosa. Para tanto, teve como objetivos específicos a compreensão do que é responsabilidade civil, um consumidor lesado, um fornecedor e uma divulgação enganosa. Para o desenvolvimento do trabalho, foi utilizada a metodologia de pesquisa jurídica, recorrendo ao método dedutivo para se conquistar o resultado almejado, com as técnicas de pesquisa documental e bibliográfica, buscando um aprofundamento no estudo das doutrinas, artigos, legislações, normas, decretos e jurisprudências. Sendo assim, ficou claro que a formas de publicidade enganosa, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, que são os dois meios de controle publicitários utilizados no Brasil, desrespeita os princípios da boa-fé, que devem ser observados pelo influenciador digital. A pesquisa a doutrinária, na legislação e na jurisprudência mostrou que não se pode afirmar, como regra, a existência de relação de consumo entre o influenciador digital e o consumidor, mas que ele pode ser responsabilizado objetiva e solidariamente pelos danos causados ao consumidor se vier a realizar uma divulgação enganosa.

Biografía del autor/a

Débora Luana Brito Teixeira Fernandes, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

Graduanda do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP). 

Diolina Santiago Rodrigues Silva, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

Orientadora do curso de direito da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP).  Mestra em Direito e Políticas Públicas, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).

Publicado

2024-10-16

Cómo citar

Fernandes, D. L. B. T., & Silva, D. S. R. (2024). A RESPONSABILIDADE CIVIL DO INFLUENCIADOR DIGITAL FRENTE AO CONSUMIDOR DIANTE DA DIVULGAÇÃO ENGANOSA DE PRODUTOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(10), 2796–2813. https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16195