OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO ESPANHOLA DE 1978 E NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Autores/as

  • Danniel Adriano Araldi Martins PUC/SP

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16112

Palabras clave:

Direitos fundamentais. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Constituição espanhola de 1978. Direito geral de personalidade. Cláusula de consciência. Ombudsman.

Resumen

O presente artigo realiza uma breve comparação entre o rol de direitos e garantias fundamentais instituído na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Constituição espanhola de 1978. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva, baseada fundamentalmente na investigação legislativa e jurisprudencial. O estudo tem por finalidade constatar quais são as diferentes entre os dois sistemas e, ao final, propor o aperfeiçoamento do sistema pátrio de proteção à pessoa humana. 

Biografía del autor/a

Danniel Adriano Araldi Martins, PUC/SP

Mestrando em Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Juiz de Direito no Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Publicado

2024-10-16

Cómo citar

Martins, D. A. A. (2024). OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO ESPANHOLA DE 1978 E NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(10), 2712–2731. https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16112