PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Autores/as

  • Leandro Alvares Sampaio Centro Universitário Aparício Carvalho – FIMCA
  • Flávio Henrique de Melo Centro Universitário Aparício Carvalho – FIMCA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14310

Palabras clave:

Presunção de inocência. Confirmação de sentença e celeridade processual.

Resumen

Em síntese o presente artigo busca trazer para debate o porquê da suprema corte brasileira ora entende que a condenação confirmada por colegiado de 2°grau é uma afronta ao princípio da presunção de inocência, ora não. Por diversas vezes doutrinadores, juristas, magistrados e até mesmo ministros do Supremo tribunal Federal a mais alta corte brasileira, entenderam ser perfeitamente consoante com a legislação e jurisprudência o cumprimento imediato da pena pelo réu logo após a condenação mantida por Tribunal de Justiça. Tal entendimento não afeta o princípio da presunção de inocência, mas apenas o mitiga já que o acusado ainda poderá apelar até aos tribunais superiores inclusive ao STF, no entanto é necessário que a corte suprema se atenha ao seu papel constitucional que não é de reanálise de provas pois isto já foi feito pelas instâncias ordinárias, mas sim analisar se houve algum vicio no devido processo legal que viole a Constituição Federal de 1988. Entendimento diverso desse que autoriza que o réu mesmo com todos os indícios de autoria e materialidade possa recorrer em liberdade até última instância, além de sinônimo de impunidade viola preceitos e princípios fundamentais como a segurança jurídica, isonomia e celeridade processual. Concomitante a isso o sentimento de injustiça presente na sociedade tendo em vista que o estado é o único que detém o direito de punir e não o faz, já que não raras são as vezes em que recursos são usados para deixar a justiça mais lenta do que já é ocasionando na prescrição da pretensão punitiva.

Biografía del autor/a

Leandro Alvares Sampaio, Centro Universitário Aparício Carvalho – FIMCA

Graduando do curso de direito. Centro Universitário Aparício Carvalho – FIMCA.

Flávio Henrique de Melo, Centro Universitário Aparício Carvalho – FIMCA

Professor orientador do curso de direito. Centro Universitário Aparício Carvalho – FIMCA. Doutor em Ciência Jurídica, pela Universidade do Vale do Itajaí, UNIVALE, Brasil

Publicado

2024-05-29

Cómo citar

Sampaio, L. A., & Melo, F. H. de. (2024). PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(5), 5945–5956. https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14310