ANÁLISE DAS PRISÕES PREVENTIVAS SOB A ÓTICA DO REQUISITO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E SUA (IN)CONSTITUCIONALIDADE

Autores/as

  • Flávia Cristina Rodrigues de Carvalho UNIFSA
  • Juliano de Oliveira Leonel UNIFSA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14292

Palabras clave:

Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Constituição Federal de 1988.

Resumen

O artigo visa analisar se as prisões preventivas, sob a ótica do requisito da garantia da ordem pública, são constitucionais. Utiliza-se um método de pesquisa qualitativo, valendo-se de pesquisas bibliográficas, documentais e jurisprudenciais pertinentes ao tema. Dessa forma, ressalta-se que, se há a possibilidade de o magistrado se utilizar de interpretações arbitrárias para decretar uma prisão preventiva, sem ter como objetivo resguardar o processo, ele está assumindo um papel inquisitorial e, por isso, inconstitucional.

Biografía del autor/a

Flávia Cristina Rodrigues de Carvalho, UNIFSA

Bacharelanda do Curso de Direito do Centro Universitário (UNIFSA).

Juliano de Oliveira Leonel, UNIFSA

Doutor em Ciências Criminais – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB-DF). Especialista em Direito Penal e Processo Penal - UFPI). Professor e Orientador do Curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA).

Publicado

2024-06-05

Cómo citar

Carvalho, F. C. R. de, & Leonel, J. de O. (2024). ANÁLISE DAS PRISÕES PREVENTIVAS SOB A ÓTICA DO REQUISITO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E SUA (IN)CONSTITUCIONALIDADE . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(6), 828–819. https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14292