ANÁLISE DAS PRISÕES PREVENTIVAS SOB A ÓTICA DO REQUISITO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E SUA (IN)CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • Flávia Cristina Rodrigues de Carvalho UNIFSA
  • Juliano de Oliveira Leonel UNIFSA

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14292

Palavras-chave:

Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Constituição Federal de 1988.

Resumo

O artigo visa analisar se as prisões preventivas, sob a ótica do requisito da garantia da ordem pública, são constitucionais. Utiliza-se um método de pesquisa qualitativo, valendo-se de pesquisas bibliográficas, documentais e jurisprudenciais pertinentes ao tema. Dessa forma, ressalta-se que, se há a possibilidade de o magistrado se utilizar de interpretações arbitrárias para decretar uma prisão preventiva, sem ter como objetivo resguardar o processo, ele está assumindo um papel inquisitorial e, por isso, inconstitucional.

Biografia do Autor

Flávia Cristina Rodrigues de Carvalho, UNIFSA

Bacharelanda do Curso de Direito do Centro Universitário (UNIFSA).

Juliano de Oliveira Leonel, UNIFSA

Doutor em Ciências Criminais – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB-DF). Especialista em Direito Penal e Processo Penal - UFPI). Professor e Orientador do Curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA).

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Publicado

2024-06-05

Como Citar

Carvalho, F. C. R. de, & Leonel, J. de O. (2024). ANÁLISE DAS PRISÕES PREVENTIVAS SOB A ÓTICA DO REQUISITO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E SUA (IN)CONSTITUCIONALIDADE . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(6), 828–819. https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14292