RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE APENADOS MORTOS SOB CUSTÓDIA DO ESTADO: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14152Palabras clave:
Responsabilidade Objetiva. Caráter Compensatório. Mortes de custodiados do Estado. Família da Vítima. Precedentes.Resumen
Este Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivo central de estudo a análise jurisprudencial acerca do dever de Reparação Civil pelo Estado aos familiares de apenados mortos sob sua custódia. As garantias individuais, são contempladas no ordenamento jurídico brasileiro como obrigações originárias, de modo que para se reestabelecer o equilíbrio violado pelo dano decorrente do descumprimento de uma dessas obrigações primárias, é extremamente necessário recorrer ao instituto da responsabilidade civil. Na relação estabelecida entre o Estado e encarcerados no Brasil não é diferente, pois, a própria Constituição Federal de 88 assegura direitos individuais e coletivos à pessoa apenada no Brasil, inclusive prevendo punição para qualquer ato discriminatório ou atentatório a tais direitos. Para alcançar a finalidade da pesquisa, analisou-se através de jurisprudências a aplicação das normas jurídicas na fundamentação da responsabilidade estatal em garantir na prática a segurança e o bem-estar de aprisionados sob custódia do Estado. Além disso, foram identificados os direitos legalmente conferidos aos familiares das vítimas, incluindo-se o direito de indenização. No decorrer do trabalho, necessariamente foram discutidas as duas principais vertentes da responsabilidade, recepcionadas para além da Constituição cidadã, no Código Civil brasileiro de 2002, sendo tais a responsabilidade subjetiva – recepcionada no art.186 CC, bem como, a responsabilidade objetiva, que é atual recepcionada na CF/88 e adotada excepcionalmente no campo prático do direito brasileiro - sempre em virtude de Lei ou da prestação de atividade de risco. Para o cumprimento da pesquisa, foi adotada a análise documental, cujo fonte primária foram jurisprudências referentes à temática debatida, utilizando-se também do método dedutivo para a partir de uma premissa maior, que são os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988, verificar-se a defesa dessas garantias em questão particularizada, a saber, no espaço prisional brasileiro. Concluindo-se, portanto, que apesar do dispositivo constitucional - §6° do art.37, recepcionar a tese de assunção do risco administrativo para reparar à vítima, é preciso aperfeiçoar os mecanismos já existentes para que tal aplicação normativa, na prática, além de indenizar pelo dano ocasionado - sob um caráter compensatório, possibilite também o alcance da ideia de ressocialização da pessoa apenada – prevalecendo um “olhar circunspecto” ³. Afinal todo cidadão brasileiro deve ser tratado sob égide das garantias fundamentais à pessoa humana, independentemente do espaço ou ambiente a que submetido.
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