RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13462Palabras clave:
Responsabilidade Civil. Indenização. Abandono Afetivo. Família.Resumen
A Associação Nacional dos Registros de Pessoas Naturais mostrou que o número de crianças abandonadas pelo genitor ainda no útero materno passava dos cem mil nos sete primeiros meses do ano de 2023. O Código Civil de 2015, apesar de não dispor especificamente sobre o abandono afetivo, nos apresenta a responsabilidade civil, que consiste na obrigação de reparar o dano patrimonial ou moral causado a outrem. Assim, o presente artigo tem como principal objetivo analisar a possibilidade da compensação pecuniária às vítimas de abandono afetivo de seus genitores, através da Responsabilidade Civil, bem como verificar como a doutrina e jurisprudência estão tratando o tema. O estudo foi realizado através da pesquisa descritiva, o trabalho utilizou de bibliografia, informações, bem como, doutrinas e jurisprudências.
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