ATIVISMO JUDICIAL POR MEIO DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i3.13408Palabras clave:
Ativismo Judicial. Mutação Constitucional. STF.Resumen
O presente artigo aborda a utilização da mutação constitucional como instrumento de ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal no Brasil, utilizando-se da metodologia bibliográfica para discorrer a respeito dos fundamentos de uma Constituição, suas hipóteses de alteração e os riscos trazidos pela ausência de limites e critérios lógicos que justifiquem a utilização da mutação constitucional, bem como a demonstração de exemplos fáticos onde se pode observar casos de insegurança jurídica provocados causada pela utilização conflituosa de tal ferramenta. Inicialmente, procura-se contextualizar os aspectos basilares de uma constituição, a relação entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, os poderes e limites do STF e a mutação constitucional propriamente dita, para a partir disto, discorrer a respeito da importância se estabelecer um padrão de conduta que impeça com que tal ferramenta seja utilizada de forma imprudente.
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