A (IM) POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO PELA FAMÍLIA ACOLHEDORA

Autores/as

  • Gisele Santos Lima Melgaço Faculdade de Ilhéus
  • Lavínia Oliveira do Nascimento Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12106

Palabras clave:

Família Acolhedora. Adoção. Melhor interesse da criança e do adolescente.

Resumen

Esse artigo buscou demonstrar que o vínculo de afetividade gerado na relação família acolhedora e acolhido, tendo como base o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente é o norteador para aprovação da adoção por parte da família acolhedora. Entretanto, atualmente, a legislação proíbe que os pais acolhedores se habilitem no Cadastro Nacional de Adoção e que pretendam adotar o menor acolhido.  Para isso, foram abordados os efeitos positivos do acolhimento familiar como ponte para a adoção, através da análise das prioridades estabelecidas na legislação que atendessem aos interesses da criança e do adolescente e demonstrado por meio de pesquisas bibliográficas e doutrinárias acerca da eficácia do acolhimento familiar. Por outro lado, restou demonstrado que os vínculos socioafetivos criados através do acolhimento familiar são inevitáveis, devendo, a cada caso concreto, ser analisado, a fim de que seja colocado em prática o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Biografía del autor/a

Gisele Santos Lima Melgaço, Faculdade de Ilhéus

Discente do 9º Semestre do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

Lavínia Oliveira do Nascimento, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. Possui graduação em Direito pela Universidade Tiradentes (2003) e pós-graduação em Direito Público pela JusPodivm (2010). 

Publicado

2023-11-29

Cómo citar

Melgaço, G. S. L., & Nascimento, L. O. do. (2023). A (IM) POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO PELA FAMÍLIA ACOLHEDORA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(10), 6155–6180. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12106