COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA EM MATÉRIA AMBIENTAL: FISCALIZAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11803Palabras clave:
Direito Ambiental. Administração. Fiscalização.Resumen
A competência administrativa em matéria ambiental refere-se ao conjunto de poderes e responsabilidades que uma entidade governamental ou agência governamental tem para gerenciar, regular e fazer cumprir as leis e regulamentos relacionados ao meio ambiente em uma jurisdição específica. A competência administrativa em matéria ambiental é fundamental para a proteção e preservação dos recursos naturais e a promoção do desenvolvimento sustentável. Com base nisso, esse estudo teve a finalidade de analisar a competência comum a qual atribui a todos entes federativos o dever de proteção do meio ambiente, a fim de resolver questões sobre impasse da administração do meio ambiente de forma separada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Na metodologia, tratou-se de revisão bibliográfica, baseada em estudos científicos e na jurisprudência, cujo recorte temporal se deu entre 2018 a 2023. Nos resultados, ficou evidenciado que é importante que existam cuidados especiais no exercício das competências constitucionais para que não haja atropelamento nos âmbitos correspondentes a cada ente federativo, e principalmente, que não ocorra omissão por parte dos operadores do Poder e lacunas em suas atividades.
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