A (IM)POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NOS CRIMES DE RACISMO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11789Palabras clave:
Acordo de não persecução penal. Racismo. Inafiançabilidade. Imprescritibilidade.Resumen
Considerando a crescente discussão sobre a (im)possibilidade da aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP), instituto inserido no Código de Processo Penal pela lei nº 13.964/2019, nos crimes de racismo, este estudo tem como objetivo compreender as vertentes que motivam a aparente contradição entre a previsão constitutcional e aplicação do supracitado acordo. Nesse sentido, a fim de explicar tal situação-problema, procede-se como metodologia, a pesquisa bibliográfica, de natureza exploratória e documental, além de análise crítica de recentes julgados. Embora o acordo de não persecução penal seja uma medida despenalizadora extremamente importante no ordenamento jurídico, parte-se da hipótese de que a aplicação deste nos crimes de racismo, atualmente, julga-se como incompatível com o conjunto normativo, uma vez que fere diversos princípios constitucionais, como o a dignidade da pessoa humana, da igualdade e também da proteção da vítima. Portanto, fica demonstrado que no corrente cenário brasileiro, a ideia é rejeitada pelos tribunais, em respeito à Carta Magna e aos princípios que iluminam o Direito Processual Penal.
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