A APLICAÇÃO DA A LEI 14.188/2021 E A CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA AOS TRANSEXUAIS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR EM FACE DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11668Palabras clave:
Violência Psicológica. Lei 14.188/2021. Âmbito Doméstico.Resumen
A hipótese a ser desenvolvida é a violência psicológica contra a mulher, prevista no Art. 7, II, da Lei Maria da Penha, acabou sofrendo acréscimo do Art. 147 – B, do Código Penal Brasileiro, com redação dada pela Lei 14.188/2021.
Ainda, acrescentou-se o art. 12-C, permitindo o afastamento do agressor em caso de violência Física ou psicológica. De tal modo que, será analisado se essa espécie de violência psíquica contra a mulher (doméstica e familiar), também se aplicaria a transexuais, para fins de concessão de medida protetiva.
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Publicado
2023-11-24
Cómo citar
Felicidade, A. C. F., Gomes, C. V., & Azevedo, D. do C. (2023). A APLICAÇÃO DA A LEI 14.188/2021 E A CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA AOS TRANSEXUAIS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR EM FACE DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(10), 4781–4790. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11668
Número
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Atribuição CC BY