INSTIGAÇÃO, INDUÇÃO E AUXÍLIO AO SUICÍDIO EM AMBIENTES VIRTUAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11624Palabras clave:
Suicídio. Indução. Auxílio. Legislação brasileira. Jurisprudência.Resumen
Introdução: a instigação, indução ou o auxílio ao suicídio ocorrem por meio de uma fala ou ação que leva outro a eliminar sua vida, mas sem que haja qualquer ato direto apto para cooperar com a retirada da vida. Por isto, estas ações podem ser realizadas por meio de qualquer contato, assim como por aparatos e ambientes virtuais, é fundamental que haja a compreensão a respeito da importância da identificação e criação de limites para que estas ações delituosas não ocorram em ambientes virtuais. Objetivo: Este projeto busca retratar a conduta de indivíduos que agem, em ambientes virtuais, de modo assistencial ou que causem a pretensão em outro de cometer o suicídio, conduta tipificada pelo artigo 122 do Código Penal Brasileiro. Metodologia: Baseia-se em uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados será realizada por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2018 a 2023. Resultados Esperados: Nos resultados, busca-se analisar o papel dos operadores do Direito neste cenário, em busca de impedir que estes atos, mesmo que tipificados pelo Código Penal, continuem sendo realizados sem a responsabilização e punição dos agentes.
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