ACESSO À JUSTIÇA E NOVOS DIREITOS: LGBTQIA+, ESPECTRO AUTISTA E NORMATIZAÇÃO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11256Palabras clave:
Novos direitos. LGBTQIA+. Autismo. Plataformas digitais.Resumen
Os direitos fundamentais estão previstos na Constituição Federal de 1988. Ao longo dos últimos anos esses direitos foram sendo conquistados e ganhando novas diretrizes. Por isso, a Justiça precisa encontrar subsídios e normas que possibilite o reconhecimento e aplicação desses novos direitos. O direito a ter direitos possibilitou ampla liberdade de escolha e proteção, inclusive quanto ao gênero. As pessoas autistas estão inseridas no contexto normativo e buscam ampliar o direito a saúde. Há crescente multiplicação das plataformas digitais, possibilitando o acesso e a transmissão de dados em tempo real. Muitas vezes, se revelam para o mal, quando o seu teor foge das regras de convivência pacífica. Sua regulação, criticada por alguns e incentivada por outros, procura estabelecer critérios de liberdade, responsabilidade e transparência no uso das plataformas digitais.
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