DA INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE NAS DECISÕES DE PRONÚNCIA NO TRIBUNAL DO JÚRI

Autores/as

  • Lívia Marinho Botelho Universidade de Gurupi – UnirG
  • Flávia Gonçalves Barros Dantas Universidade de Gurupi – UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11236

Palabras clave:

Inaplicabilidade. Decisões. Princípios. Direitos. Sociedade.

Resumen

Este artigo científico aborda sobre o princípio "In Dubio Pro Societate" e sua inaplicabilidade nas decisões de pronúncia no Tribunal do Júri. O "In Dubio Pro Societate" é um princípio jurídico que implica que, em caso de dúvida, deve-se decidir em favor da sociedade, ou seja, em prol da acusação criminal. Este princípio tem sido historicamente utilizado para garantir a persecução penal e evitar a impunidade. "In Dubio Pro Societate" os autores argumentam que é necessário encontrar um equilíbrio entre a proteção da sociedade e a garantia dos direitos do acusado, especialmente nas fases iniciais do processo criminal.

Biografía del autor/a

Lívia Marinho Botelho, Universidade de Gurupi – UnirG

Graduanda do Curso de Direito na Universidade de Gurupi- UNIRG.

Flávia Gonçalves Barros Dantas, Universidade de Gurupi – UNIRG

Professora especialista e orientadora da Universidade de Gurupi – UNIRG. 

Publicado

2023-11-09

Cómo citar

Botelho, L. M., & Dantas, F. G. B. (2023). DA INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE NAS DECISÕES DE PRONÚNCIA NO TRIBUNAL DO JÚRI. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(10), 1712–1721. https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11236