ORGANIZAÇÃO DO ESTADO FRENTE A COVID-19 NO SISTEMA PRISIONAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i8.10838Palabras clave:
COVID-19. Sistema prisional. Normativas.Resumen
O presente artigo analisa as principais normativas adotadas pelo Estado com o intuito de gerar o enfrentamento da Covid-19 no sistema prisional. A Pandemia de Covid-19 trouxe consigo a restrição de diversas atividades da população, inclusive, em âmbito carcerário. Seu objetivo é compreender de que forma estas normativas foram aplicadas nas unidades, considerando a emergência sanitária nos estabelecimentos prisionais e qual seu impacto nos demais direitos dos indivíduos inseridos nestes espaços. Para tanto, realizou-se um estudo de normas jurídicas nas esferas internacional, federal e estadual para identificar os padrões de tratamento da matéria no Estado, mediante pesquisa bibliográfica e documental e método dedutivo. Como resultados, conclui-se que diversas normativas foram publicadas em âmbito internacional, nacional e estadual, a fim de enfrentar o covid-19 nos espaços prisionais, com relação a medidas básicas de higiene, cuidado com os trabalhadores, transparência de informações, tratamento com os familiares da população encarcerada, dentre outras medidas. Vale destacar que algumas medidas realizadas nos ambientes prisionais, não foram efetivas para o enfrentamento da doença.
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