DIREITO TRIBUTÁRIO E A COISA JULGADA: A REDISCUSSÃO DOS TEMAS 885 E 881 PELO STF E OS ASPECTOS CRUCIAIS DESTA MAGNITUDE NA ESFERA DE PATRIMONIALIDADE DAS ENTIDADES ECONÔMICAS-FINANCEIRAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i6.10303Palabras clave:
Direito Tributário. Coisa julgada. Patrimonialidade. Entidades econômico-financeiras. Constitucionalidade. Segurança jurídica. Pontos Nevrálgicos.Resumen
O presente artigo tem como prioridade elencar os diversos aspectos centrais que serão discutidos na pauta-decisão do STF - Supremo Tribunal em matéria de Direito Tributário e a sua pertinência com a coisa julgada em matéria tributária correlacionando com os princípios contábeis. Em recente decisão plenária a corte ao julgar os Temas 885 e 881 respectivamente, instrumentalizou a valoração da coisa julgada em matéria tributária, consignando que a “imutabilidade” e a “intransitoriedade" entre a decisão sentenciante da coisa julgada e sua necessidade de revisitação no contexto jurígeno atual é válida. Deste modo logrou êxito a expectativa que tem um forte impacto na indispensabilidade da segurança jurídica das entidades econômico-financeiras nos seus plexos de asserção tributária.Este artigo consigna um olhar mais abrangente sobre a temática dos efeitos da coisa julgada, prezando pela constitucionalidade da matéria e de seus efeitos ex-tunc e ex-nunc (pra frente e para traz), onde a “imutabilidade” do magistrado sentenciante tem seu alcance, extensão ,efeitos na realidade das entidades econômico-financeira.Outros pontos de grande nevralgia jurídica-contábil serão serão reexaminadas, dentre elas destaque para o viés defrontado pelo contribuinte, e as nuanças desta questinalidade em seu estado febril de decisão.Utiliza-se o método indutivo, onde preliminarmente foram feitas pesquisas bibliográficas e documentais, especialmente no que converge para o tema em questão.
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