A OBRIGATORIEDADE DA CESSÃO DE DADOS GENÉTICOS POR PARTE DOS APENADOS PREVISTO NO ROL DO ART. 9º-A DA LEP E SEU IMPACTO SOBRE O PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i6.10135

Palabras clave:

Nemu Tenetur se Detegere. Princípio da Não Autoincriminação. Prova Genética.

Resumen

No Brasil, apesar do advento de sua Constituição e do fenômeno do Neoconstitucionalismo, ainda há certa resistência ao cumprimento dos ditames constitucionais, sobretudo os relacionados ao sistema penal. Assim, o presente artigo tem como objetivo analisar os impactos da obrigatoriedade da cessão de dados genéticos por parte dos apenados previstos no rol do art. 9º-A da Lei de Execução Penal e a consequente falta grave prevista no §8º do referido artigo sobre o princípio nemo tenetur se detegere. A metodologia de análise será a pesquisa dogmático-jurídica de natureza bibliográfica, através da consulta de obras, legislações e jurisprudências brasileiras acerca da problemática. Ao fim, conclui-se submissão do apenados à coleta compulsória de seu perfil genético afronta a Constituição Federal de 1988, bem como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, uma vez que viola o direito do indivíduo de não participar ativamente da produção de provas que lhe seja prejudicial, o nemo tenetur se detegere, além de transgredir outros princípios constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade do indivíduo, o que demonstra o caráter inquisitorial ainda vigente no ordenamento jurídico brasileiro, em contrassenso ao que é imposto pela constituição cidadã.

Biografía del autor/a

Athílio Henzo Sena Carvalho Rocha, Centro Universitário Santo Agostinho

Acadêmico do curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-8385-8309.

Maria Clara Silva Martins, Centro Universitário Santo Agostinho

Acadêmica do curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA. Orcid: https://orcid.org/0009-0001-4522-1267 / 

Juliano de Oliveira Leonel, Centro Universitário Santo Agostinho

Professor do Curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA, Doutor em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-3012-0698.  

Publicado

2023-06-30

Cómo citar

Rocha, A. H. S. C., Martins, M. C. S., & Leonel, J. de O. (2023). A OBRIGATORIEDADE DA CESSÃO DE DADOS GENÉTICOS POR PARTE DOS APENADOS PREVISTO NO ROL DO ART. 9º-A DA LEP E SEU IMPACTO SOBRE O PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(6), 331–348. https://doi.org/10.51891/rease.v9i6.10135