A DESBUROCRATIZAÇÃO PROCESSUAL, UMA ANÁLISE DO ART. 190 DO CPC

Autores/as

  • Camila Santos de Oliveira Faculdade de Ilhéus
  • Christine Fonseca Arães Ramos Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10049

Palabras clave:

Direito processual civil. Autonomia da vontade. Flexibilização.

Resumen

O Código de Processo Civil traz uma novidade em sua estrutura que é o artigo 190, se trata de uma nova metodologia, a ser utilizada pelos usuários da justiça com foco no princípio da cooperação. O artigo em questão possui o propósito de divulgar e esclarecer o presente artigo, que a partir da flexibilização das regras processuais, tornando-as mais dispositivas e acessíveis com vistas à particularidade do direito material apresentado pelas partes envolvidas, buscando se adequar às necessidades específicas da situação concreta. Enaltecendo o instituto jurídico processual e priorizando a autonomia da vontade, busca envolver mais as partes, uma vez que se tornam mais ativas e juntas buscam dinamizar a atividade jurisdicional, com vistas a resolver mais brevemente quanto possível sua a lide que os envolve. Assim, essa pesquisa busca analisar a eficácia do presente artigo, a partir da desburocratização processual.

Biografía del autor/a

Camila Santos de Oliveira, Faculdade de Ilhéus

Graduanda em Direito pela Faculdade de Ilhéus.

Christine Fonseca Arães Ramos, Faculdade de Ilhéus

Orientadora. Faculdade de Ilhéus.

Publicado

2023-05-31

Cómo citar

Oliveira, C. S. de, & Ramos, C. F. A. (2023). A DESBUROCRATIZAÇÃO PROCESSUAL, UMA ANÁLISE DO ART. 190 DO CPC. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(5), 2809–2833. https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10049