A DESBUROCRATIZAÇÃO PROCESSUAL, UMA ANÁLISE DO ART. 190 DO CPC
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10049Palabras clave:
Direito processual civil. Autonomia da vontade. Flexibilização.Resumen
O Código de Processo Civil traz uma novidade em sua estrutura que é o artigo 190, se trata de uma nova metodologia, a ser utilizada pelos usuários da justiça com foco no princípio da cooperação. O artigo em questão possui o propósito de divulgar e esclarecer o presente artigo, que a partir da flexibilização das regras processuais, tornando-as mais dispositivas e acessíveis com vistas à particularidade do direito material apresentado pelas partes envolvidas, buscando se adequar às necessidades específicas da situação concreta. Enaltecendo o instituto jurídico processual e priorizando a autonomia da vontade, busca envolver mais as partes, uma vez que se tornam mais ativas e juntas buscam dinamizar a atividade jurisdicional, com vistas a resolver mais brevemente quanto possível sua a lide que os envolve. Assim, essa pesquisa busca analisar a eficácia do presente artigo, a partir da desburocratização processual.
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