A PARCIALIDADE NOS EMBARGOS DE TERCEIRO E SUA REPERCUSSÃO NO PROCESSO PRINCIPAL

Autores

  • Luiz Felipe Fernandes de Morais Universidade Estadual de Goiás image/svg+xml
  • Rafael Gonçalves da Silva Universidade Estadual de Goiás image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i4.9242

Palavras-chave:

Embargos de terceiro. Parcialidade. Competência. processo correlato.

Resumo

O presente artigo visa analisar o advento da oposição de embargos de terceiro que traz ao Juízo competente interferências subjetivas, a qual pode ocorrer pela rubrica da suspeição, impedimento ou incompatibilidade. O objetivo é saber qual comportamento jurisdicional se mostra mais adequado nessa situação. É demonstrado, que se a perca de aptidão para apreciação dos embargos de terceiro for a parcialidade, o magistrado também a perderá no processo principal, mas o fundamento será a incompetência, pois a correlação processual imprime julgamento de ambos os casos pelo mesmo juízo, a dever ambos os processos serem remetidos a outro agente judicante. O método científico empregado foi análise qualitativa com desenvolvimento bibliográfico e documental. As discussões se dão a partir da correlação processual e a teoria da aptidão judicial constante no Código de Processo Civil brasileiro.

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Biografia do Autor

  • Luiz Felipe Fernandes de Morais, Universidade Estadual de Goiás

    Graduando de Direito pela Universidade Estadual de Goiás (UEG), campus Norte: Sede Uruaçu.

  • Rafael Gonçalves da Silva, Universidade Estadual de Goiás

    Orientador. Graduado em Direito pela Universidade Evangélica do Estado de Goiás e pós-graduado e Direito Processual Civil contemporâneo pela Faculdade Montes Belos de São Luis dos Montes Belos/GO. Possui graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual de Goiás (2010). Analista Judiciário do TJGO e assistente da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Uruaçu/GO. Docente de ensino Superior do curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás. Mestrando em Direitos Humanos na Universidade Federal de Goiás.  

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Publicado

2023-04-29

Como Citar

Morais, L. F. F. de, & Silva, R. G. da. (2023). A PARCIALIDADE NOS EMBARGOS DE TERCEIRO E SUA REPERCUSSÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 9(4), 588-603. https://doi.org/10.51891/rease.v9i4.9242

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