TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA (OBJEKTIVEN ZURECHNUNG)

Autores

  • Eduardo Borges UNC 

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v8i7.6358

Palavras-chave:

Teoria da imputação objetiva. Fato típico. Imputação Objetiva. Risco.

Resumo

A teoria da imputação objetiva surge no mundo jurídico partir da doutrina de Roxin, sendo aprimorada por Jakobs. A teoria da imputação objetiva é uma teoria nova e revolucionária, que conceitua que no âmbito do fato típico, deve-se atribuir ao agente apenas responsabilidade penal, não levando em consideração o dolo do agente. O dolo, por ser requisito subjetivo, deve ser analisado somente no que tange a imputação subjetiva. Esta teoria determina que não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido, devendo o agente responder penalmente apenas se ele criou ou incrementou um risco proibido. O risco deve ser relevante.

1074 852

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Eduardo Borges, UNC 

    Bacharel em Direito, UNC. E-mail:  eduardo-borges@pc.sc.gov.br.

Downloads

Publicado

2022-07-30

Como Citar

Borges, E. (2022). TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA (OBJEKTIVEN ZURECHNUNG). Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 8(7), 596-607. https://doi.org/10.51891/rease.v8i7.6358

Artigos Semelhantes

1-10 de 50

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.