A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE PELO ADOECIMENTO PSÍQUICO DE MOTORISTAS E COBRADORES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.26912Palavras-chave:
Responsabilidade civil. Adoecimento psíquico. Transporte coletivo. Dupla função. Assédio moral.Resumo
O presente artigo analisa a responsabilidade civil das empresas de transporte coletivo em face do adoecimento psíquico de seus colaboradores, especificamente motoristas e cobradores. Diante de um ambiente de trabalho marcado por riscos acentuados, investiga-se a aplicação da teoria do risco da atividade para fundamentar a responsabilidade objetiva do empregador frente aos danos emocionais gerados. A metodologia baseia-se em revisão bibliográfica sistemática e análise da legislação e doutrina vigentes. A pesquisa incorpora a discussão de fatores agravantes contemporâneos, como o trânsito caótico, a rotina extensa de trabalho com parcos intervalos, a violência urbana e o acúmulo ocasionado pela dupla função (dirigir e cobrar). Avalia-se, ainda, o impacto do assédio moral e as consequências deixadas pela pandemia de Covid-19, fatores que culminaram no aumento expressivo de licenças médicas por depressão, ansiedade e outros transtornos mentais na categoria. Conclui-se que a proteção à saúde mental é um dever fundamental do empregador, ensejando reparação civil quando o meio ambiente laboral se configura como o desencadeador ou agravante do sofrimento psíquico, devendo a empresa atuar ativamente na mitigação dos riscos organizacionais e climáticos vivenciados por estes trabalhadores.
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