A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE PELO ADOECIMENTO PSÍQUICO DE MOTORISTAS E COBRADORES

Autores

  • Luciano Barbosa Castelo Branco Faculdade Boas Novas
  • José Fábio Bentes Valente Faculdade Unida de Vitória
  • Jardel Seixas Ribeiro Junior Universidade Luterana do Brasil
  • Milena Santos Castelo Branco Faculdade Boas Novas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.26912

Palavras-chave:

Responsabilidade civil. Adoecimento psíquico. Transporte coletivo. Dupla função. Assédio moral.

Resumo

O presente artigo analisa a responsabilidade civil das empresas de transporte coletivo em face do adoecimento psíquico de seus colaboradores, especificamente motoristas e cobradores. Diante de um ambiente de trabalho marcado por riscos acentuados, investiga-se a aplicação da teoria do risco da atividade para fundamentar a responsabilidade objetiva do empregador frente aos danos emocionais gerados. A metodologia baseia-se em revisão bibliográfica sistemática e análise da legislação e doutrina vigentes. A pesquisa incorpora a discussão de fatores agravantes contemporâneos, como o trânsito caótico, a rotina extensa de trabalho com parcos intervalos, a violência urbana e o acúmulo ocasionado pela dupla função (dirigir e cobrar). Avalia-se, ainda, o impacto do assédio moral e as consequências deixadas pela pandemia de Covid-19, fatores que culminaram no aumento expressivo de licenças médicas por depressão, ansiedade e outros transtornos mentais na categoria. Conclui-se que a proteção à saúde mental é um dever fundamental do empregador, ensejando reparação civil quando o meio ambiente laboral se configura como o desencadeador ou agravante do sofrimento psíquico, devendo a empresa atuar ativamente na mitigação dos riscos organizacionais e climáticos vivenciados por estes trabalhadores.

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Biografia do Autor

Luciano Barbosa Castelo Branco, Faculdade Boas Novas

Discente do Curso de Direito da Faculdade Boas Novas - FBN.

José Fábio Bentes Valente, Faculdade Unida de Vitória

Mestre em Ciências da Religião pela Faculdade Unida de Vitória (FUV). Faz Doutorado em Ciências da Religião pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). É Licenciado em História pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Licenciado em Ciências da Religião pela Faculdade Boas Novas (FBN). Sendo professor dos Cursos de Graduação e Pós-graduação dessa mesma instituição de ensino Superior.

Jardel Seixas Ribeiro Junior, Universidade Luterana do Brasil

Graduado em Direito  Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Pós Graduado em Processo Civil Pela Faculdade Metropolitana (FAMETRO). Pós Graduado Direito Tributário Pelo Centro Universitário UNIBF.

Milena Santos Castelo Branco, Faculdade Boas Novas

Discente do Curso de Psicologia da Faculdade Boas Novas - FBN.

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Publicado

2026-06-02

Como Citar

Branco, L. B. C., Valente, J. F. B., Ribeiro Junior, J. S., & Branco, M. S. C. (2026). A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE PELO ADOECIMENTO PSÍQUICO DE MOTORISTAS E COBRADORES. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(6), 1–10. https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.26912