ABUSO DE PODER NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA E A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO ESTADO NO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24413Palavras-chave:
Poder de polícia. Limites da atuação administrativa. Abuso de poder. Responsabilidade civil do Estado. Direitos fundamentais. Controle jurisdicional.Resumo
O artigo examina o poder de polícia no Direito Administrativo brasileiro, destacando seus fundamentos constitucionais, limites jurídicos e implicações no regime de responsabilidade civil do Estado. Parte-se da análise conceitual e histórica do instituto, evidenciando sua evolução desde o Estado de Polícia até o Estado Constitucional de Direito, no qual a atuação administrativa se submete à legalidade e à proteção dos direitos fundamentais. O estudo aborda os princípios que condicionam o exercício do poder de polícia — como legalidade, finalidade, proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e adequação — bem como as hipóteses de abuso de poder, caracterizadas pelo excesso de poder e pelo desvio de finalidade. Em seguida, analisa-se a evolução da responsabilidade civil estatal, culminando na adoção da responsabilidade objetiva fundada na teoria do risco administrativo, especialmente nos casos de atuação irregular no exercício do poder de polícia. Por fim, o trabalho examina a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, demonstrando como os tribunais superiores têm consolidado o entendimento de que o exercício abusivo ou desproporcional do poder de polícia enseja o dever de indenizar, independentemente da comprovação de culpa do agente público, reforçando o papel do controle jurisdicional na proteção dos direitos fundamentais.
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