O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO COMO CAUSA DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE PENAL NA TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19533Palavras-chave:
Consentimento do Ofendido. Exclusão de Ilicitude. Nexo Causal. Imputação Objetiva. Risco Consentido.Resumo
A função dogmática do consentimento do ofendido possui natureza jurídica de causa supralegal de exclusão de ilicitude, projetando efeitos para o segundo substrato do conceito analítico de crime, não estando elencado no rol de causas justificantes do Código Penal. A despeito dessa teorização que prevalece na doutrina, objetiva-se no presente artigo a construção do deslocamento dessa função dogmática do plano da ilicitude para o plano da tipicidade penal, mediante utilização da Teoria da Imputação Objetiva, dentro da relação de causalidade, aferindo-se o nexo normativo para afastar a causalidade normativa mediante constatação de criação de um risco que, conquanto proibido no plano abstrato, é consentido no plano concreto pelo titular do bem jurídico. Para isso, partiremos do Causalismo - sistema Lizset-Beling- Radbruch -, para uma melhor compreensão dos elementos estruturantes desse conhecimento mecanicista de crime, e então dentro da relação de causalidade aferiremos o nexo causal físico, psíquico e, por fim, o nexo normativo com um filtro antecedente ao nexo subjetivo. Ao final, uma pormenorização acerca do consentimento do ofendido, sua natureza jurídica, elementos de validade e como pode ser deslocada para o primeiro substrato do crime com a Teoria da Imputação Objetiva.
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