A INTERFACE ENTRE A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS E O DECRETO ESTADUAL Nº 52.216/2025 DO AMAZONAS: TENSÃO FEDERATIVA E OS LIMITES DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL NA AMAZÔNIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31429

Palavras-chave:

Crimes ambientais, Vedação ao retrocesso, Federalismo ambiental

Resumo

Este estudo analisa as implicações jurídicas e o conflito federativo decorrentes da edição do Decreto Estadual nº 52.216, de 06 de agosto de 2025, do Governo do Estado do Amazonas, em sua interface com a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) e o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012). O objetivo central reside em investigar de que forma a redução do percentual mínimo de Reserva Legal promovida pelo ato infralegal estadual de 80% para até 50% afeta a caracterização de ilícitos penais contra a flora, bem como mapear os riscos de criminalização dos administrados diante de eventual declaração de inconstitucionalidade do referido decreto. Utilizando metodologia dedutiva fundada em pesquisa bibliográfica e documental, o artigo aborda o federalismo cooperativo ambiental, o princípio da proibição do retrocesso ecológico e a dogmática penal ambiental. Os resultados confirmam as hipóteses formuladas, indicando que o decreto extrapola a competência suplementar do estado ao desrespeitar os condicionantes do Código Florestal, incorrendo em nulidade que desconstitui o salvo-conduto administrativo e expõe produtores rurais às sanções penais dos artigos 38, 39 e 50 da Lei nº 9.605/1998, com eficácia limitada para a tese defensiva do erro de proibição.

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Biografia do Autor

  • Amanda Nicole Aguiar de Oliveira, Faculdade Boas Novas

    Mestra em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (PPGDA/UEA). Advogada (OAB/AM 16.807) com atuação em Direito de Família com ênfase em pacificação de conflitos. Docente do curso de Direito da Faculdade Boas Novas. Membro da Academia de Letras, Ciências e Cultuas da Amazônia – ALCAMA

  • Bruno Gomes Pires, Universidade Nilton Lins

    Advogado (OAB/AM 7.640). Bacharel em Direito pela Universidade Nilton Lins. Pós-graduando em processos e ferramentas gerenciais para a integração e sinergia dos projetos pela Faculdade de Educação em Ciências da Saúde (FECS). 

  • Joelson Luiz de Souza Ribeiro, Faculdade Boas Novas

    Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Norte - UniNorte (2017). Especialista em Direito Penal pela Universidade Metropolitana de São Paulo (2021). Docente do curso de Direito da Faculdade Boas Novas de Ciências Teológicas, Sociais e Biotecnológicas. 

  • Samya de Oliveira Sanches, Universidade do Estado do Amazonas

    Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Mestre em Educação (UEA). Especialista em Direito Penal e Processo Penal (CIESA). Direito Eleitoral (IDP/Brasília).

  • Roselma Coelho Santana, Universidade do Estado do Amazonas

    Mestra em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Especialista em Processo do Trabalho e Gerência de Marketing e Negócios pelo Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas – CIESA. Advogada e economista.

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Publicado

2026-10-27

Como Citar

Oliveira, A. N. A. de, Pires, B. G., Ribeiro, J. L. de S., Sanches, S. de O., & Santana, R. C. (2026). A INTERFACE ENTRE A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS E O DECRETO ESTADUAL Nº 52.216/2025 DO AMAZONAS: TENSÃO FEDERATIVA E OS LIMITES DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL NA AMAZÔNIA. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(10), 1-17. https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31429

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