A INTERFACE ENTRE A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS E O DECRETO ESTADUAL Nº 52.216/2025 DO AMAZONAS: TENSÃO FEDERATIVA E OS LIMITES DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL NA AMAZÔNIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31429Palavras-chave:
Crimes ambientais, Vedação ao retrocesso, Federalismo ambientalResumo
Este estudo analisa as implicações jurídicas e o conflito federativo decorrentes da edição do Decreto Estadual nº 52.216, de 06 de agosto de 2025, do Governo do Estado do Amazonas, em sua interface com a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) e o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012). O objetivo central reside em investigar de que forma a redução do percentual mínimo de Reserva Legal promovida pelo ato infralegal estadual de 80% para até 50% afeta a caracterização de ilícitos penais contra a flora, bem como mapear os riscos de criminalização dos administrados diante de eventual declaração de inconstitucionalidade do referido decreto. Utilizando metodologia dedutiva fundada em pesquisa bibliográfica e documental, o artigo aborda o federalismo cooperativo ambiental, o princípio da proibição do retrocesso ecológico e a dogmática penal ambiental. Os resultados confirmam as hipóteses formuladas, indicando que o decreto extrapola a competência suplementar do estado ao desrespeitar os condicionantes do Código Florestal, incorrendo em nulidade que desconstitui o salvo-conduto administrativo e expõe produtores rurais às sanções penais dos artigos 38, 39 e 50 da Lei nº 9.605/1998, com eficácia limitada para a tese defensiva do erro de proibição.
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