OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (ART. 3º., CF) COMO PARÂMETRO JURÍDICO-INTERPRETATIVO DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15537Palavras-chave:
Objetivos Fundamentais. Brasil. Parâmetro Jurídico-Interpretativo. Supremo Tribunal Federal.Resumo
A Constituição Federal de 1988 tem elencado nos seus primeiros artigos uma série princípios que fundamentam o Estado Brasileiro, os quais entre eles se encontram no seu artigo 3º os Objetivos Fundamentais da República que são norte para ordenamento jurídico, para a interpretação constitucional e parâmetros que expressam qual o intuito para a sociedade brasileira. Diante disso, indaga-se: Como o Supremo Tribunal Federal utiliza os Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º) como parâmetro jurídico-interpretativo do Direito? Este estudo tem como objetivo analisar como se dá a interpretação constitucional por meio do Supremo Tribunal Federal de forma abranger o disposto nos Objetivos Fundamentais da República nas decisões dos casos que lhe são submetidos, por meio da metodologia de pesquisa bibliográfica, de caráter descritivo e natureza qualitativa. Ao final, obteve-se como resultado deste estudo a confirmação da hipótese perseguida de que os Objetivos Fundamentais, previsto no artigo 3º da Constituição Federal de 1988 são parâmetros jurídico-interpretativos auxiliando o Poder Judiciário, em especial ao Supremo Tribunal Federal, na sua função típica de interpretação constitucional.
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