OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (ART. 3º., CF) COMO PARÂMETRO JURÍDICO-INTERPRETATIVO DO DIREITO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15537

Palavras-chave:

Objetivos Fundamentais. Brasil. Parâmetro Jurídico-Interpretativo. Supremo Tribunal Federal.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 tem elencado nos seus primeiros artigos uma série princípios que fundamentam o Estado Brasileiro, os quais entre eles se encontram no seu artigo 3º os Objetivos Fundamentais da República que são norte para ordenamento jurídico, para a interpretação constitucional e parâmetros que expressam qual o intuito para a sociedade brasileira. Diante disso, indaga-se: Como o Supremo Tribunal Federal utiliza os Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º) como parâmetro jurídico-interpretativo do Direito? Este estudo tem como objetivo analisar como se dá a interpretação constitucional por meio do Supremo Tribunal Federal de forma abranger o disposto nos Objetivos Fundamentais da República nas decisões dos casos que lhe são submetidos, por meio da metodologia de pesquisa bibliográfica, de caráter descritivo e natureza qualitativa. Ao final, obteve-se como resultado deste estudo a confirmação da hipótese perseguida de que os Objetivos Fundamentais, previsto no artigo 3º da Constituição Federal de 1988 são parâmetros jurídico-interpretativos auxiliando o Poder Judiciário, em especial ao Supremo Tribunal Federal, na sua função típica de interpretação constitucional.

Biografia do Autor

Amanda Nicole Aguiar de Oliveira, Universidade do Estado do Amazonas

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-graduação Strictu Sensu em Direito Ambiental (PPGDA) pela Universidade do Estado do Amazonas (2023) com bolsa pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM). Prêmio destaque educacionais CDE05/SEDUC 2015, encontro de Águias. Advogada (OAB/AM 16.807) com atuação em Direito de Família e Juizados Especiais, com ênfase em conciliações e a pacificação de conflitos. Membro da Comissão de Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Amazonas. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Manaus - CEULM/ULBRA (2021), MBA em Finanças e Políticas Fiscal pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2021), MBA em Gestão e Políticas Públicas Municipais pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2021); Pós-graduada em Direito Civil pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2022) e pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Universidade Cândido Mendes (2022). Pós-graduada em Direito e Prática Previdenciária pelo Centro Universitário União das Américas Descomplica (2023) e em Docência do Ensino Superior e Metodologias Ativas de Aprendizado pelo Centro Universitário União das Américas Descomplica (2023).

Renan de Melo Rosas Luna, Universidade do Estado do Amazonas

Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA (2023-2025.) Pós-graduado em Direito do Consumidor pela Faculdade Única (2020-2022). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Prominas (2020-2022). Graduado em Direito pela Universidade Paulista - UNIP (2019). Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Amazonas sob o nº 14.253. Sócio no Escritório de Advocacia Queiroz e Luna Advogados. Advogado Militante na área do Direito Civil, Consumidor e Administrativo. Atuante na realização de sustentação oral perante às Turmas Recursais e Tribunais de Justiça dos Estados. Atuante como Defensor Dativo realizando sessões perante o Tribunal do Júri. 

Eid Badr, Universidade do Estado do Amazonas

Pós-Doutor em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões URI/RS (2022), Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP (2006), Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas UFAM (1994). Docente da Universidade do Estado do Amazonas, desde 2011, Classe de Professor Associado. Integrante da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental - Mestrado e Doutorado - da UEA. Atualmente, exerce a função de Ouvidor-Geral da UEA. É líder do Grupo de Pesquisa do CNPq - Direito Educacional Ambiental - DEA. Na OAB foi conselheiro seccional (2000-2003), diretor da ESA e Vice-Presidente da Seccional da OAB/AM (2007-2009), Conselheiro Federal (2013-2015), presidente de várias Comissões Nacionais do Conselho Federal da OAB, dentre elas, da Comissão Nacional de Educação Jurídica -CNEJ/CFOAB. Na Advocacia exerceu o cargo de Procurador Geral Adjunto da Câmara Municipal de Manaus (2012-2013) e milita como advogado desde 1994, atuando como consultor em Direito Educacional, Direito Constitucional e Administrativo. Atuou como avaliador da SESu/MEC, INEp/MEC e OAB. É autor e organizador de livros jurídicos. Associado do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). 

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Publicado

2024-09-05

Como Citar

Oliveira, A. N. A. de, Luna, R. de M. R., & Badr, E. (2024). OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (ART. 3º., CF) COMO PARÂMETRO JURÍDICO-INTERPRETATIVO DO DIREITO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(9), 852–869. https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15537