O FEDERALISMO COOPERATIVO ECOLÓGICO: PROTEÇÃO À DIGNIDADE HUMANA E SUA DIMENSÃO ECOLÓGICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.28574Palavras-chave:
Federalismo. Dignidade Humana. Direito. Dimensão ecológica.Resumo
O presente artigo analisa o federalismo cooperativo ecológico como instrumento de efetivação da dignidade humana, partindo do marco da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar nº 140/2011. A investigação fundamenta-se na compreensão do meio ambiente equilibrado como direito fundamental, atuando em conjunto como um reflexo da dimensão ecológica do federalismo cooperativo. O objetivo central é examinar como a cooperação entre os entes federados se apresenta através da LC 140/2011, apresentando fragmentação de competências e convertendo normas ambientais em garantias materiais de vida digna. Metodologicamente, adotou-se a pesquisa bibliográfica e legislativa, de caráter descritivo e natureza qualitativa, com recorte temporal de publicações entre 2021 e 2026. O estudo estrutura-se em três eixos: a configuração do paradigma constitucional do federalismo ecológico; o aprofundamento do mínimo existencial ecológico como núcleo da dignidade humana; e a análise dos instrumentos práticos de proteção compartilhada e seus desafios de implementação.
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