A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA EM ÁREA DE RISCO: ANÁLISE JURÍDICA DA ZONA LESTE DA CIDADE DE MANAUS À LUZ DA LEI Nº 13.465/2017 E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v5i1.30685Palavras-chave:
Regularização fundiária, REURB, Áreas de risco, Direito à moradia, Zona Leste de ManausResumo
Este artigo analisa a regularização fundiária urbana (REURB) em contraponto às medidas de desocupação e gestão de áreas de risco na Zona Leste da cidade de Manaus. O estudo investiga os instrumentos jurídicos previstos na Lei nº 13.465/2017 e na Constituição Federal de 1988 para compatibilizar o direito fundamental à moradia, a função social da propriedade e a proteção ambiental em núcleos urbanos informais consolidados. Utilizou-se a metodologia de pesquisa aplicada, com abordagem qualitativa e procedimentos bibliográfico e documental. A análise demonstra que a aplicação efetiva da REURB-S, integrada a diagnósticos técnicos e programas municipais de realocação habitacional, reduz a insegurança jurídica e promove a dignidade da pessoa humana, superando os desafios da omissão estatal e da vulnerabilidade socioambiental na periferia amazonense.
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