POSSE X PROPRIEDADE: UMA ANÁLISE DA FUNÇÃO SOCIAL E DO DIREITO À MORADIA COMO MÍNIMO EXISTENCIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19397Resumo
Este trabalho busca analisar a relação entre posse e propriedade no ordenamento jurídico brasileiro, destacando seu impacto na função social da propriedade e no direito à moradia como mínimo existencial. O trabalho é de metodologia qualitativa, sendo utilizado artigos que discorrem sobre o direito de posse a função social em meio urbano. A função social, prevista na Constituição Federal (art. 5º, XXIII), condiciona o exercício da propriedade a finalidades coletivas, como desenvolvimento urbano equilibrado e justiça social (Bortolini, 2012).O estudo aborda a evolução histórica desses institutos, desde o direito romano até suas adaptações no Brasil, onde a desigualdade no acesso à terra e a urbanização excludente geram conflitos entre possuidores e proprietários. A moradia digna, elevada a direito fundamental em 1988, é examinada como parte do mínimo existencial, essencial à dignidade humana (Gallo, 2012). Discutem-se ainda os desafios de sua efetivação, como a especulação imobiliária e a lentidão na regularização fundiária, bem como o papel dos movimentos sociais na pressão por políticas inclusivas (Waldman, 2010). Conclui-se que a harmonização entre posse e propriedade exige um equilíbrio entre segurança jurídica e justiça social, com mecanismos como usucapião coletivo e desapropriação- sanção, garantindo que a propriedade cumpra sua função social e o direito à moradia seja universalizado.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY