A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA NOVA REGRA DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL APÓS A EC Nº 103/2019: UMA ANÁLISE DO RE Nº 1.469.150 (TEMA 1.300) À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30529

Palavras-chave:

Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Reforma da Previdência. Isonomia. Vedação ao Retrocesso Social. Supremo Tribunal Federal.

Resumo

A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou substancialmente a regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente do Regime Geral de Previdência Social, reduzindo o valor do benefício para os segurados cuja incapacidade não decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Ao julgar o RE nº 1.469.150 (Tema 1.300 da Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por estreita maioria de seis votos a cinco, a constitucionalidade dessa nova sistemática. O presente artigo tem por objetivo analisar criticamente essa decisão à luz dos princípios da igualdade, da isonomia e da vedação ao retrocesso social. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Conclui-se que, não obstante a posição vencedora no STF, subsistem fundamentos consistentes no sentido de que a nova regra de cálculo viola os princípios da igualdade e da isonomia e compromete o núcleo essencial do direito à proteção previdenciária dos segurados incapacitados permanentemente para o trabalho.

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Biografia do Autor

  • Danielle Benchimol Gomes, Universidade Federal do Amazonas

    Discente do curso de Direito na Universidade Federal do Amazonas. 

  • Natércia Marreiro de Araújo Caminha Jorge, Universidade Federal do Amazonas

    Mestre em Direito, no Núcleo de Direito Previdenciário, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Possui especialização em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Amazonas e em Ciências Econômicas pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas. Professora e orientadora da Universidade Federal do Amazonas.

  • Dorinethe dos Santos Bentes, Universidade Federal do Amazonas

    Doutora em Direito e Justiça pela Universidade Federal de Minas Gerais. Graduação em História pela Universidade Federal do Amazonas. Graduada em Direito pela Universidade Paulista-Manaus-AM. Mestra em História pela Universidade Federal do Amazonas. Professora da Universidade Federal do Amazonas, lotada na Faculdade de Direito, Professora da graduação e do quadro permanente do mestrado em Direito da Universidade Federal do Amazonas.

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Publicado

2026-09-23

Como Citar

Gomes, D. B., Jorge, N. M. de A. C., & Bentes, D. dos S. (2026). A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA NOVA REGRA DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL APÓS A EC Nº 103/2019: UMA ANÁLISE DO RE Nº 1.469.150 (TEMA 1.300) À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(9), 1-19. https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30529