O DEVER DE TUTELA DO ESTADO E A ORFANDADE NO FEMINICÍDIO: UMA ANÁLISE DA PROTEÇÃO INTEGRAL FRENTE À VULNERABILIDADE DOS SOBREVIVENTES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29698Palavras-chave:
Feminicídio. Órfãos do Feminicídio. Proteção Integral. Políticas Públicas. Vulnerabilidade.Resumo
O presente trabalho investiga a efetividade da rede de apoio institucional brasileira voltada às vítimas indiretas do feminicídio, sob a égide do princípio da proteção integral. A problemática central questiona a extensão das lacunas existentes entre a previsão legal de amparo e a realidade fática dos sobreviventes, buscando identificar se o Estado cumpre seu dever de tutela ou se perpetua o desamparo institucional. O objetivo geral consiste em analisar as políticas públicas e a rede de assistência no Brasil quanto à sua capacidade de garantir a reparação integral e mitigar as vulnerabilidades psicossociais e econômicas de órfãos e familiares. A metodologia adota uma abordagem qualitativa, exploratória e interpretativa, fundamentada em revisão sistemática de literatura sobre o patriarcado e a violência de gênero, pesquisa documental focada no arcabouço normativo recente, especialmente na Lei nº 14.717/2023 e no Decreto nº 12.636/2025, além da análise de conteúdo. Os resultados apontam que a resposta estatal permanece fragmentada e predominantemente focada na esfera penal, apresentando falhas críticas na integração dos eixos jurídico, assistencial e de saúde mental, o que resulta na revitimização das famílias. Conclui-se que, apesar dos avanços legislativos reparatórios, a persistência de barreiras burocráticas e a ausência de protocolos especializados impedem a concretização da proteção integral, exigindo uma transição urgente para um modelo de assistência interdisciplinar, contínuo e centrado na dignidade humana dos sobreviventes.
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