A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Mariana Gabrielle Guizalberto de Sousa Lima Faculdade Santo Antônio
  • Fernanda Guizalberto de Sousa Lima Faculdade Santo Antônio
  • Luiz Márcio dos Santos Faculdade Santo Antônio

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27699

Palavras-chave:

Violência doméstica. Violência contra a mulher. Direitos fundamentais. Proteção estatal. Lei Maria da Penha.

Resumo

Para iniciarmos esta análise, é fundamental compreender o contexto da proteção constitucional e legal destinada às mulheres em situação de violência no Brasil, tendo como marco normativo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que consagra a dignidade da pessoa humana e a igualdade entre homens e mulheres como princípios fundamentais do Estado democrático de direito. Nesse cenário, destaca-se a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), considerada um dos principais instrumentos jurídicos voltados ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Tal legislação foi influenciada por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente pela Convenção de Belém do Pará, que reconhece a violência contra a mulher como uma violação de direitos humanos e impõe aos Estados o dever de prevenir, punir e erradicar tais práticas. A partir desse marco jurídico, torna-se necessário discutir de que maneira essas disposições normativas têm contribuído para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e para a atuação do Estado na garantia de seus direitos fundamentais. Nesse contexto, a análise será desenvolvida a partir de três eixos principais: Proteção jurídica da mulher em situação de violência doméstica – análise dos mecanismos previstos na Lei Maria da Penha, especialmente as medidas protetivas de urgência e os instrumentos de prevenção e assistência às vítimas, voltados à garantia de sua integridade física, psicológica e moral; Atuação institucional e políticas públicas de enfrentamento à violência – exame do papel do Estado na implementação de políticas públicas, programas de prevenção e serviços especializados de atendimento às mulheres vítimas de violência, buscando assegurar proteção efetiva e acesso à justiça; Responsabilização do agressor e efetividade da tutela jurídica – discussão acerca da aplicação das normas penais e processuais voltadas à responsabilização dos agressores, bem como da interpretação consolidada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no enfrentamento da violência doméstica.Por fim, pretende-se apresentar de forma clara e objetiva os impactos dessas disposições jurídicas na proteção das mulheres, analisando os desafios enfrentados para a efetiva aplicação das normas existentes e refletindo sobre o papel do Estado e da sociedade na construção de mecanismos mais eficazes de prevenção e combate à violência doméstica.

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Biografia do Autor

  • Mariana Gabrielle Guizalberto de Sousa Lima, Faculdade Santo Antônio

    Faculdade Santo Antônio. 

  • Fernanda Guizalberto de Sousa Lima, Faculdade Santo Antônio

    Faculdade Santo Antônio. 

  • Luiz Márcio dos Santos, Faculdade Santo Antônio

    Orientador. Professor acadêmico de diversas disciplinas jurídicas, Faculdade Santo Antônio. Bacharel em ciências jurídicas e sociais – UNITAU, Especialista em História e cultura afro-brasileira e indígena - UNINTER, Mestre em Desenvolvimento humano: Formação, políticas e práticas sociais – UNITAU. 

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Publicado

2026-06-05

Como Citar

Lima, M. G. G. de S., Lima, F. G. de S., & Santos, L. M. dos. (2026). A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(6), 1-17. https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.27699

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