SHARENTING E PROTEÇÃO INTEGRAL: LIMITES DO PODER FAMILIAR NA EXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM PLATAFORMAS DIGITAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.27672Palavras-chave:
Autoridade parental. Direitos da personalidade. Privacidade digital.Resumo
Este artigo buscou analisar o fenômeno do sharenting, entendido como a exposição reiterada de crianças e adolescentes em plataformas digitais por seus pais ou responsáveis, à luz do princípio da proteção integral e dos limites do poder familiar. Nesse contexto, examinam-se os direitos da personalidade assegurados a crianças e adolescentes, assim como os impactos físicos, psíquicos e sociais decorrentes da construção precoce de uma identidade pública, além de riscos relacionados à circulação indevida e irrestrita de dados. A pesquisa adota um método dedutivo, com abordagem qualitativa, de caráter exploratório e bibliográfico, a partir de estudos de casos concretos, decisões judiciais e iniciativas legislativas nacionais e estrangeiras voltadas à regulamentação da matéria. Observou-se a existência de lacuna jurídica relevante no enfrentamento do sharenting, cuja gravidade reclama regulamentação própria e maior conscientização social acerca dos riscos do ambiente digital, a fim de impedir que o progresso tecnológico comprometa a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
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