TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL COMO MEIO DE PROVA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i1.23831

Palavras-chave:

Título executivo extrajudicial – Prova – Ato ou Fato – Documento - Execução.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo o estudo do título executivo extrajudicial e a forma de sua análise para fundamentar a execução como meio de prova. Isto porque, existem dois título com força executiva o Judicial e o Extrajudicial e eles são diferenciados basicamente pelo local de composição do título, o primeiro é criado por meio do julgamento de uma demanda de conhecimento e o segundo é criado pela vontade das partes. Desta maneira surge a discussão se o título executivo extrajudicial comprova a existência de um ato ou fato possibilitador da ação de execução ou se o título é somente um documento que fundamenta a distribuição da ação.

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Biografia do Autor

  • Rodrigo Fernandes Assalve, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito Pontíficia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo – SP, Brasil.

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Publicado

2026-01-26

Como Citar

Assalve, R. F. (2026). TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL COMO MEIO DE PROVA. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(1), 1-11. https://doi.org/10.51891/rease.v12i1.23831