O ADVENTO DO NOVO HERDEIRO SOBRE PARTILHA EM VIDA CONTRATUAL: CAMINHO JURÍDICO PARA ADEQUAÇÃO DA LEGÍTIMA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i6.10147Palavras-chave:
Partilha em vida. Legitima. Herança contratual.Resumo
O objetivo do trabalho é compreender a maneira de assegurar o direito constitucional de herança ao herdeiro que não participou do ato de partilha em vida na modalidade contratual, fato que confere desproporcionalidade a legítima entre os herdeiros. À luz dos estudos sobre a autonomia do instituto da partilha em vida em relação a doação contratual e partilha causas mortis, a colação em processo de inventário não se torna viável para averiguação da partilha igualitária sobre os bens já transmitidos aos demais herdeiros, de forma que os meios de contestação do ato devem ser munidos de outros meios de comprovação. Nesse caso, o meio adequado se mostra a proposição de ato impugnatório à partilha em face dos herdeiros comuns embasado no registro notarial que confere validade à partilha.
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