A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA: UM OLHAR SOB A ÓTICA DO SEU CUMPRIMENTO FRENTE AO CPC
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i6.26877Palavras-chave:
Alimentando. Alimentante. Título executivo. Prestação alimentícia.Resumo
A prestação alimentícia não deriva em sua maioria das vezes, da espontânea oferta ou acordo firmado entre alimentante e alimentando. Sendo assim, necessário se faz, o cumprimento do dever alimentar, que no sistema jurídico brasileiro se dá através de sentença ou decisão judicial (título executivo judicial), e de execução de alimentos fundada em título executivo extrajudicial. Nestes termos, esta pesquisa, se ocupa em expor como se processa a efetivação do dever alimentar, ante a inércia do devedor, tendo em vista as mudanças e inovações introduzidas pela Lei 13.105/2015, Código de Processo Civil. O objetivo geral dessa pesquisa é expor como se processa o cumprimento de prestação alimentícia no CPC/2015. O método utilizado no trabalho foi o qualitativo, haja vista tratar-se de uma análise bibliográfica.
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